A reforma tributária no Lucro Presumido é um dos temas que mais têm despertado a atenção de empresários e profissionais da área contábil nos últimos meses.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil caminha para uma profunda mudança no modelo de tributação sobre o consumo — e isso afeta diretamente as empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido.
Embora a reforma não altere a estrutura de apuração do IRPJ e da CSLL no regime presumido, há mudanças relevantes nos tributos sobre o faturamento e sobre o consumo, como a substituição do PIS/COFINS pela CBS e do ICMS/ISS pelo IBS, que exigem atenção redobrada e um bom planejamento tributário.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva quais tributos mudam e quais permanecem iguais, além de mostrar como sua empresa pode se preparar.
Entenda os impactos da reforma tributária para empresas no Lucro Presumido, descubra como a carga pode aumentar ou se redistribuir e veja exemplos práticos para adaptar sua estratégia.
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✅A Reforma Tributária irá acabar com o Lucro Presumido?
Não. A reforma tributária não acaba com o regime de Lucro Presumido. A distinção entre Lucro Presumido e Lucro Real permanece válida, especialmente para a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que continuarão sendo calculados da mesma forma que hoje.
Em outras palavras, as regras de presunção de lucro com base na receita bruta — 8% para atividades comerciais e 32% para serviços, por exemplo — seguem inalteradas, bem como os percentuais aplicados para cálculo da CSLL.
Portanto, não haverá mudanças na base de cálculo do IRPJ/CSLL para empresas do Lucro Presumido. As alterações da reforma concentram-se nos tributos sobre o consumo, como veremos a seguir.
✅O que muda no PIS/COFINS (CBS) para quem está no Lucro Presumido?
A mudança mais relevante da Reforma Tributária 2025 no Lucro Presumido diz respeito à substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Atualmente, empresas do Lucro Presumido recolhem PIS e COFINS pelo regime cumulativo, com alíquotas fixas de 0,65% (PIS) e 3,0% (COFINS), totalizando 3,65% sobre o faturamento bruto, sem direito a créditos fiscais sobre insumos, despesas ou serviços tomados.
Com a reforma, esse modelo será substituído substituído pela CBS, que possui alíquota de referência única para o país, aplicada de forma não cumulativa para todos os contribuintes — inclusive os optantes pelo Lucro Presumido.
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É importante notar que, embora a alíquota geral da CBS possa ser um percentual de referência (como o 8,80% observado em algumas tabelas), a Lei Complementar prevê alíquotas reduzidas para diversos setores e tipos de serviços, o que alterará a carga efetiva para muitas atividades.
Marcos Ribeiro – Especialista contabíl
Na prática, isso significa que a empresa poderá descontar créditos de CBS sobre bens e serviços adquiridos, com a não cumulatividade plena, onde o direito ao crédito só é negado nas aquisições de uso e consumo pessoal, além de outras situações específicas previstas em lei.
A princípio, essa mudança representa um aumento direto da alíquota nominal de 3,65% para 8,80%. Contudo, é importante destacar que, com a possibilidade de aproveitamento de créditos, o impacto efetivo da carga tributária dependerá da estrutura de custos e das despesas da empresa.
🏪Exemplo prático: CBS Lucro Presumido
◦Exemplo (se o serviço NÃO tiver alíquota reduzida, mantendo 8.80% como alíquota bruta): “Com a CBS, a alíquota de referência será de 8,80%, mas a empresa poderá abater créditos sobre os tributos pagos em suas aquisições.
Suponha que, com base nos tributos efetivamente pagos em suas compras e despesas que geram crédito, a empresa consiga gerar créditos de CBS de R$ 1.250. Tributo bruto com CBS: R$ 8.800 (8,80% de R$ 100 mil) Créditos aproveitados: R$ 1.250 CBS líquida: R$ 7.550 Dessa forma, o impacto na carga tributária dependerá da alíquota efetiva aplicável ao setor da empresa e da sua capacidade de gerar créditos, exigindo revisão da precificação, estrutura de custos e fluxo de caixa.
◦ Exemplo (se o serviço TIVER alíquota reduzida, ex: 60% de redução, resultando em 3.52% de alíquota efetiva): “Com a CBS, para este setor de serviços, a alíquota efetiva será de 3,52% (resultado de uma redução de 60% sobre a alíquota de referência). A empresa poderá abater créditos sobre os tributos pagos em suas aquisições.
Suponha que, com base nos tributos efetivamente pagos em suas compras e despesas que geram crédito, a empresa consiga gerar créditos de CBS de R$ 1.250.
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